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Atualizado em: 01/09/2026 às 14h43
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DECRETO Nº 7373, 28 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a transposição de dotação orçamentária no orçamento do Centro Universitário de Adamantina, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica aberta na Secretaria de Finanças a transposição de dotação orçamentária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), autorizado pela Lei nº 4.482, de 22/12/2025, destinado ao atendimento de despesas de correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
TRANPOR DE:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 07 - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional: 12.364.0027 - PESQUISA E INOVAÇÃO ACADÊMICA
Proj/Ativid: 2076 - TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Categoria: 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FICHA 92                                                                                                   R$   35.000,00
 
 
PARA:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 07 - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional: 12.364.0027 - PESQUISA E INOVAÇÃO ACADÊMICA
Proj/Ativid: 2073 - PUBLICAÇÃO CIENTÌFICA
Categoria: 3.3.90.48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
FICHA 80                                                                                                    R$ 35.000,00
 
Art. 2ºA presente transposição tem por finalidade redirecionar parte da dotação orçamentária prevista para os Trabalhos de Conclusão de Curso, cuja utilização não se mostra necessária no presente exercício, para reforço da dotação destinada à Publicação Científica, considerando a necessidade de priorização das despesas institucionais e a insuficiência de recursos para o atendimento das demandas previstas até o encerramento do exercício, contribuindo para o fomento à produção e à divulgação científica do Centro Universitário de Adamantina.
 
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 28 de agosto de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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