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LEI ORDINÁRIA Nº 4420, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 19.560,00 (dezenove mil quinhentos e sessenta reais) e um crédito suplementar no valor de R$ 14.720,00 (quatorze mil setecentos e vinte reais), destinados ao atendimento das despesas correntes abaixo discriminadas, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.245.0025.2253
 
 
 
 
522
525
Esp
 
 
 
 
 2
 2
 2
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JUR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
Total
 
             
            
 
            7.360,00
            7.360,00
          19.560,00
 
           34.280,00
 
           
Parágrafo único O crédito especial e suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de anulação de dotação conforme abaixo discriminado, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais), por excesso de arrecadação, perfazendo um total de R$ 34.280,00 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta reais).
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.245.0025.2253
 
 
 
 
523
526
 
 
 
 
5
5
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JUR
 
Total
 
             
 
     
           10.000,00
           20.000,00
    
           30.000,00
 
        
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
                                                                  Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7029, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 498.255,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 26/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4403, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 498.255,00 e dá outras providências. 25/11/2024
DECRETO Nº 6995, 28 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 269.173,11 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e três reais e onze centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 28/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4377, 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 269.173,11 e dá outras providências. 27/08/2024
DECRETO Nº 6989, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
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