Ementa
Dispõe sobre nomeação do Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSDERANDO a necessidade de troca de alguns membros do Comitê, para a melhor aplicabilidade do Programa.
DECRETA:
Art 1ºO Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância será composto pelos seguintes representantes:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Leonardo da Silva Dias
Suplente: Tânia Ledo Ramos Messias
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Clayton Gomes Cavaco
Suplente: Janaina Miranda Lima Fabris
c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Sandra Sueli Silva de Sá
Suplente: Aparecida Claudia Mari Sanches
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Bruno Rissato Pereira
Suplente: Maria Clara Romão Moreira Bachi
e) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Titular: Clovis Donizete Fiorentim
Suplente: Bruno dos Santos Oliveira
f) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Titular: Josiane Lourencetti
Suplente: Rafael Fagundes Rocha
g) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Titular: Juliana Morelli Moreno
Suplente: Rodrigo Martins Gumiero
h) Grupo de Apoio e Aleitamento Materno (GAMI)
Titular: Fabiana Freire Marin Pacheco
Suplente: Sandra dos Santos Queiros
i) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Titular: Tatiane Fazion de Freitas
Suplente: Marlene Alves da Silva
Art 2ºTodos os membros, titular e suplente, do Comitê Intersetorial pela Primeira Infância terão direito a voto.
Art 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.972, de 24 de julho de 2024.
Adamantina, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7220, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, a Senhora SHIZUKI YUMURA, Enfermeira e Agente Consultora de Saúde da Agência de Cooperação Internacional do Japão – JICA Brasil. | 07/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4480, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.530, de 24 de maio de 2012, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências. | 19/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4476, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.891, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4472, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas para garantir o livre exercício de atividades econômicas no âmbito do Município de Adamantina, e dá outras providências. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4471, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Revoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do Município de Adamantina e dá outras providências. | 16/12/2025 |