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Atualizado em: 27/06/2025 às 15h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 4436, 18 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.052.716,12 (Construção de Ciclovia) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica aberto um crédito especial, no valor de R$ 1.052.716,12 (um milhão, cinquenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e doze centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
                Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
27.813.0024.1027
 
 
 
 
Esp
Esp
 
 
 
 
 1
 2
 
 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA/CICLOFAIXA
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
Total
 
                 
                 
 
         82.236,72
       970.479,40
 
   
1.052.716,12
 
           
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) e por remanejamento de dotação, no valor de R$ 82.236,72 (oitenta e dois mil, duzentos e trinta e seis mil reais e setenta e dois centavos), em contrapartida do Município.
 
                Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.16
02.16.00
18.542.0027.2153
 
 
 
 
695
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO, REF. E AMPLI. DO ATERRO
OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
                 
 
     
         82.236,72
 
Art 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                                  
                       
Adamantina, 18 de junho de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4420, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial para o Fundo Municipal de Assistência social ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 34.280,00 e dá outras providências. 20/02/2025
DECRETO Nº 7029, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 498.255,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 26/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4403, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 498.255,00 e dá outras providências. 25/11/2024
DECRETO Nº 6995, 28 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 269.173,11 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e três reais e onze centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 28/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4377, 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 269.173,11 e dá outras providências. 27/08/2024
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