Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/02/2026 às 11h34
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4487, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0024 - EDUCA+ PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO
PROJETO ATIVIDADE: XXXX – PINTURA E REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA DOS CAMPUS I E II
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL                                                                 R$ 400.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 25 de fevereiro de 2026.
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7260, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 20/03/2026
DECRETO Nº 7259, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 219.955,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 20/03/2026
DECRETO Nº 7257, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 20/03/2026
DECRETO Nº 7256, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 19/03/2026
DECRETO Nº 4497, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 500.000,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Gilberto Nascimento. 19/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4487, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4487, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia