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Atualizado em: 25/09/2025 às 15h41
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DECRETO Nº 7142, 21 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.437, de 10 de julho de 2025,
 
D E C R E T A:
 
Art 1ºFica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes abaixo discriminadas, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 07 - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004 - ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Projeto Atividade: 2011 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
3.3.90 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FICHA 141                                                                                                     R$ 100.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES                                            R$ 100.000,00
 
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Art 2ºEm consonância ao disposto no artigo 1º deste Decreto ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 21 de julho de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4523, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 400.000,00, destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, provenientes da Portaria GM/MS nº 11.503, de 29 de maio de 2026. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 202.000,00, para execução do Convênio Estadual “Cidadania no Campo 2030. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4520, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, no valor de R$ 144.000,00, provenientes da Portaria GM/MS nº 8.632, de 03 de novembro de 2025. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4519, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 564.414,00, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, proveniente de transferência de recursos autorizada pela Portaria GM/MS nº 11.170, de 11 de maio de 2026, vinculada à Proposta nº 36000802928202600 e à Emenda Parlamentar nº 71250001 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4518, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, no valor de R$ 150.000,00, por meio da Portaria GM/MS nº 10.436, de 25 de março de 2026, oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 31350010, de autoria do Deputado Federal Arlindo Chinaglia. 30/06/2026
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