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LEI ORDINÁRIA Nº 4447, 12 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais) e, repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputada Federal Adriana Ventura) e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                         
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma Emenda Parlamentar, da Deputada Federal Adriana Ventura,  Proposta nº 36000639955202400 – Emenda nº 38990022 - Processo nº 25000.024626/2025-07 e deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de  Adamantina),  transferência de recursos financeiros para incremento temporário do custeio dos serviços Hospitalares e Ambulatorial TETO MAC - Média e Alta Complexidade (Projeto “Zera Fila”).
 
Artigo 2º. Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
221
 
 
 
5
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO-MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
R$ 300.000,00
           
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação, do Orçamento vigente.
 
                                                     
                                                     
Artigo 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       
 
Adamantina, 12 de setembro de 2025.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7324, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 01/07/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 4525, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4523, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 400.000,00, destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, provenientes da Portaria GM/MS nº 11.503, de 29 de maio de 2026. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4521, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 100.000,00, destinado à execução de recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 11.237, de 13 de maio de 2026, referente à Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002 – Proposta nº 36000802506202600, para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde. 30/06/2026
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