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DECRETO Nº 7283, 17 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera o § 4º do artigo 6º do Decreto nº 5.734, de 02 de junho de 2017, com redação dada pelo Decreto nº 7.261, de 20 de março de 2026, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do artigo 6º do Decreto nº 5.734, de 02 de junho de 2017, com redação dada pelo Decreto nº 7.261, de 20 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§ 4º No caso de adoção de canteiros, a primeira placa indicativa de adoção será confeccionada e instalada pelo Município, em modelo padronizado, sendo que as demais placas que se fizerem necessárias serão de responsabilidade do adotante, devendo seguir o mesmo padrão da placa fornecida pelo Município, dependendo, para sua instalação, de prévia autorização da Prefeitura, ficando vedada qualquer outra forma de publicidade comercial, propaganda de produtos ou serviços não autorizadas, ou conteúdo de natureza político-partidária.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 17 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.