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LEI ORDINÁRIA Nº 4513, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimento habitacional da CDHU e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.305 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP, localizado na Estrada Municipal José Bocardi – ADM 030 (prolongamento da Avenida da Saudade), em frente ao Condomínio Bellagio Residencial Clube, com área superficial de 137.430,00m².
Art. 2º A aquisição do imóvel tem por finalidade a implantação de empreendimento habitacional de interesse social, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, nos termos do Termo de Adesão CDHU nº 0073/25.
Art. 3º O imóvel objeto da presente Lei, conforme Termo de Avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Adamantina, poderá ser adquirido pelo valor de R$ 1.574.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil reais), quantia considerada compatível com o interesse público e com os parâmetros técnicos apurados pela Municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive aquelas relativas à lavratura de escritura, registros cartorários e demais encargos necessários à formalização da aquisição do imóvel, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização da aquisição do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 18 de junho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.