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LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre o prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA QUINTINO BOCAIUVA a área de terra com extensão de 894,00 metros de comprimento e largura de 15,00 metros, localizada entre o Parque Residencial Itamarati e a Avenida Castelo Branco, mantendo as características da referida via, conforme o seguinte roteiro:
“Inicia-se no ponto de coordenada 7602705 N e 493797 E localizado no alinhamento predial do fundo dos lotes da Quadra I, Parque Residencial Itamarati; daí segue na distância de 894,00 metros, com largura de 15,00 metros até o ponto de coordenada 7602961 N e 493089 E, localizado na margem da Avenida Marechal Castelo Branco, Vila Jamil de Lima, mantendo as características da referida via.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 18 de junho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.