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LEI ORDINÁRIA Nº 4507, 20 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atendimento ao Programa de Demissão Voluntária do Centro Universitário de Adamantina - FAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0024 - EDUCA+PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO
PROJETO ATIVIDADE: XXXX – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
3.1.90.94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS ............ R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL .............................................................. R$ 150.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.