Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 12/06/2026 às 15h54
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7311, 10 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037 do Município de Adamantina/SP e dá outras providências.

 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE 2026-2036;
 
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2027-2037;
 
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social e do planejamento educacional;
 
CONSIDERANDO a instituição do Fórum Municipal de Educação de Adamantina;
 
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO GESTORA
 
Art. 1ºFica instituída a Comissão Gestora responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037.
 
Art. 2ºCompete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – elaborar e acompanhar o cronograma de atividades;
III – promover a articulação entre os órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil;
IV – assegurar a participação da comunidade por meio de consultas públicas, audiências e reuniões;
V – acompanhar a elaboração do diagnóstico educacional do Município;
VI – analisar e validar as propostas de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – coordenar a elaboração do Documento-Base do Plano Municipal de Educação;
VIII – elaborar a minuta do Projeto de Lei do PME;
IX – acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;
X – articular suas ações com o Fórum Municipal de Educação;
XI – zelar pelo cumprimento dos princípios da gestão democrática e da participação social.
 
Art. 3ºA Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Municipais;
VI – 01 (um) representante dos Professores das Escolas Municipais;
VII – 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino e Escolas Técnicas;
VIII – 01(um) representante das Instituições de Ensino Superior;
§1º Cada segmento indicará um representante titular e um suplente.
§2º Os membros serão designados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§3º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pelo Secretário Municipal de Educação.
 
CAPÍTULO II
DA EQUIPE TÉCNICA
 
Art. 4ºFica instituída a Equipe Técnica de apoio à elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037.
 
Art. 5ºCompete à Equipe Técnica:
I – realizar levantamento e sistematização de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;
II – elaborar estudos e análises da realidade educacional do Município;
III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora;
IV – organizar relatórios, planilhas e documentos técnicos;
V – elaborar o diagnóstico educacional municipal;
VI – apoiar a elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – sistematizar as contribuições oriundas das consultas públicas;
VIII – elaborar documentos e relatórios técnicos necessários ao processo;
IX – auxiliar na elaboração do Documento-Base e da minuta do Projeto de Lei do PME.
 
Art. 6ºA Equipe Técnica será composta por 08 (oito) membros designados por  Portaria, podendo serem membros da comissão gestora e preferencialmente, ocupantes de empregos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os integrantes da Equipe Técnica poderão participar das reuniões da Comissão Gestora, com direito a voz, para prestar esclarecimentos e suporte técnico.
 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 7ºAs atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
 
Art. 8ºA Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo, técnico e operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
 
Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 10 de junho de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7310, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Permanente de Avaliação. 09/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4512, 08 DE JUNHO DE 2026 “Estabelece a Política Municipal de Combate aos Maus-Tratos de Animais no Município de Adamantina e dá outras providências.” 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4511, 08 DE JUNHO DE 2026 Institui a Política Pública de Doação de Sangue no âmbito do Município de Adamantina/SP e dá outras providências 08/06/2026
DECRETO Nº 7309, 03 DE JUNHO DE 2026 Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Adamantina/SP, e dá outras providências. 03/06/2026
DECRETO Nº 7308, 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Cultura de Adamantina e dá outras providências. 02/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7311, 10 DE JUNHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 7311, 10 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia