Ementa
Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037 do Município de Adamantina/SP e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE 2026-2036;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2027-2037;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social e do planejamento educacional;
CONSIDERANDO a instituição do Fórum Municipal de Educação de Adamantina;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO GESTORA
Art. 1ºFica instituída a Comissão Gestora responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037.
Art. 2ºCompete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – elaborar e acompanhar o cronograma de atividades;
III – promover a articulação entre os órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil;
IV – assegurar a participação da comunidade por meio de consultas públicas, audiências e reuniões;
V – acompanhar a elaboração do diagnóstico educacional do Município;
VI – analisar e validar as propostas de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – coordenar a elaboração do Documento-Base do Plano Municipal de Educação;
VIII – elaborar a minuta do Projeto de Lei do PME;
IX – acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;
X – articular suas ações com o Fórum Municipal de Educação;
XI – zelar pelo cumprimento dos princípios da gestão democrática e da participação social.
Art. 3ºA Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Municipais;
VI – 01 (um) representante dos Professores das Escolas Municipais;
VII – 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino e Escolas Técnicas;
VIII – 01(um) representante das Instituições de Ensino Superior;
§1º Cada segmento indicará um representante titular e um suplente.
§2º Os membros serão designados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§3º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pelo Secretário Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 4ºFica instituída a Equipe Técnica de apoio à elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037.
Art. 5ºCompete à Equipe Técnica:
I – realizar levantamento e sistematização de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;
II – elaborar estudos e análises da realidade educacional do Município;
III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora;
IV – organizar relatórios, planilhas e documentos técnicos;
V – elaborar o diagnóstico educacional municipal;
VI – apoiar a elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – sistematizar as contribuições oriundas das consultas públicas;
VIII – elaborar documentos e relatórios técnicos necessários ao processo;
IX – auxiliar na elaboração do Documento-Base e da minuta do Projeto de Lei do PME.
Art. 6ºA Equipe Técnica será composta por 08 (oito) membros designados por Portaria, podendo serem membros da comissão gestora e preferencialmente, ocupantes de empregos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os integrantes da Equipe Técnica poderão participar das reuniões da Comissão Gestora, com direito a voz, para prestar esclarecimentos e suporte técnico.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7ºAs atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 8ºA Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo, técnico e operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 10 de junho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município