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Atualizado em: 30/06/2026 às 16h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 4525, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e ao repasse de recursos à Prefeitura do Município de Adamantina para custeio da utilização do sistema de gestão do Terceiro Setor, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 06 - PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional: 12.364.0025 - EXCELÊNCIA ACADÊMICA E INOVAÇÃO
Proj/Ativid.: 2067 - FORTALECIMENTO DO ENSINO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
Categoria: 3.3.91.40 - SERV.TEC. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ
FICHA: ESP                                                                                                            R$ 16.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 06 - PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional: 12.364.0025 - EXCELÊNCIA ACADÊMICA E INOVAÇÃO
Proj/Ativid: 2067 - FORTALECIMENTO DO ENSINO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
Categoria: 3.3.90.40 - SERV.TEC. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ
FICHA: 71                                                                                                           R$ 16.000,00
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 30 de junho de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4526, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 1.550.000,00, destinado ao custeio da assistência especializada a pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 2025.097.86769, da Deputada Federal Adriana Ventura. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4523, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 400.000,00, destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, provenientes da Portaria GM/MS nº 11.503, de 29 de maio de 2026. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4521, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 100.000,00, destinado à execução de recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 11.237, de 13 de maio de 2026, referente à Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002 – Proposta nº 36000802506202600, para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4509, 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 314.200,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Ricardo Salles 25/05/2026
DECRETO Nº 7302, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 21/05/2026
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