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LEI ORDINÁRIA Nº 4525, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e ao repasse de recursos à Prefeitura do Município de Adamantina para custeio da utilização do sistema de gestão do Terceiro Setor, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 06 - PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional: 12.364.0025 - EXCELÊNCIA ACADÊMICA E INOVAÇÃO
Proj/Ativid.: 2067 - FORTALECIMENTO DO ENSINO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
Categoria: 3.3.91.40 - SERV.TEC. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ
FICHA: ESP R$ 16.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 06 - PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional: 12.364.0025 - EXCELÊNCIA ACADÊMICA E INOVAÇÃO
Proj/Ativid: 2067 - FORTALECIMENTO DO ENSINO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
Categoria: 3.3.90.40 - SERV.TEC. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ
FICHA: 71 R$ 16.000,00
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de junho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.