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LEI ORDINÁRIA Nº 3221, 19 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2007, os seguintes auxílios e subvenções:
 
Código Órgão Discriminação Recursos (R$)
  02 Poder Executivo Próprios Total
  02.11 Secretaria da Promoção Social    
3.3.50   Transferências a Instituições Privadas    
43   Subvenções Sociais    
    Rede de Combate ao Câncer 6.600,00  
    ARCA – Associação Renais Crônicos de Adamantina 7.100,00  
    CRERES 6.600,00  
    AAA - IAMA 4.600,00  
    AAA – Associação Anti-Alcoolica de Adamantina 3.600,00  
    Roupeiro Santa Izabel 3.100,00  
    Roupeiro Santa Rita 3.100,00  
    CCI – Centro de Convivência do Idoso 2.600,00  
    Centro de Lazer do Idoso 2.600,00  
    Policia Mirim de Adamantina 5.100,00  
    Associação Pão de Santo Antonio 6.400,00  
    Ave Cristo 4.500,00  
    Sociedade São Vicente de Paulo 5.600,00  
    Serviço de Assist. Social e Cultural Igreja Assembléia de Deus 4.600,00  
    Lar Cristão de Meninas 10.000,00  
    IAMA – Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina 11.400,00  
    Educandário Madre Clélia – (Proteção social Básica) 8.600,00  
    APAE – Assoc.  Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina 7.800,00  
    Lar dos Velhos 7.400,00  
    Instituição Solidária Carlos Pegoraro 13.800,00  
    Educandário Madre Clélia – (Proteção Social Especial) 5.500,00  
    ASPUMA – Associação dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina 1.400,00  
    APROMAN – Associação Adamantinense de Proteção ao Meio Ambiente 1.500,00  
    Casa da Sopa “JOANA DE ANGELIS” 2.000,00  
    Associação Beija Flor do Jardim Brasil 1.500,00 137.000,00
  02.10 Fundo Municipal de Assistência Social    
3.3.50   Transferências a Instituições Privadas    
  43 Subvenções Sociais    
    Repasses do Fundo    
    Diversas entidades 346.000,00 346.000,00
    Total Geral   483.000,00
 
                                   Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.
 
                                   Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 19 de dezembro de 2.006.
 
 
 
 
 

JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI

Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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