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LEI ORDINÁRIA Nº 4222, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Programas
Em vigor
LEI Nº 4.222, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Institui o Programa Bolsa Atirador aos atiradores do Tiro de Guerra 02-080, sediado no município de Adamantina, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Adamantina a instituir o Programa Bolsa Atirador, visando conceder o valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por atirador do Tiro de Guerra 02-080, sediado no município de Adamantina, a título de ajuda de custo, referente aos meses de março a novembro, devendo o valor ser corrigido anualmente pelo índice IPCA-IBGE.
Parágrafo único. Excepcionalmente neste primeiro ano, o benefício será devido a partir da publicação da presente Lei, não podendo retroagir os seus efeitos.
 
Artigo 2º Perderá o benefício de que trata esta Lei, em seu respectivo mês, o atirador que computar injustificadamente 02 (duas) faltas consecutivas, ou 04 (quatro) faltas intercaladas no mês.
 
Artigo 3º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05.00
04.122.011.2116
 
 
 
 
 
ESP
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.48
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CUSTEIO DAS ATIV. DO TIRO DE GUERRA
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
 
 
 
 
R$ 67.500,00
        Total da Suplementação                                  R$ 67.500,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se refere o caput do artigo será suportado com recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), apurado no exercício anterior.
 
Artigo 4º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 3º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 19 de abril de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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