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LEI ORDINÁRIA Nº 4192, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 4.192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre concessão de subvenções, auxílios, contribuições e convênios, termo de colaboração/fomento.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, os seguintes auxílios, subvenções, contribuições, convênios e termo de colaboração/fomento:
 
CAT. Órgão Descrição Recurso TOTAL
U.O   Próprios Transferências  
02 Poder Executivo      
02.01 Secretaria de Gabinete      
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas      
41 Contribuições      
  ASPUMA – Associação dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina 1.240,00    
  Subtotal 1.240,00    
  Total     1.240,00
43 Subvenções Sociais      
  Roupeiro Santa Izabel 15.000,00    
  Roupeiro Santa Rita 15.000,00    
  Associação Pão de Santo Antônio 35.000,00    
  Ave Cristo 30.000,00    
  Casa da Sopa “Joana de Angelis” 32.000,00    
  Subtotal 127.000,00    
  Total     127.000,00
02.06 Fundo Municipal de Saúde      
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas      
43 Subvenções Sociais      
  Rede de combate ao Câncer 85.000,00    
  ARCA - Associação dos Renais Crônicos 85.000,00    
  Fundação PIO XII 36.000,00    
  Fundação Dr. Amaral Carvalho 36.000,00    
  Clínica de Repouso Nosso Lar 618.100,00    
  APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 110.000,00    
  Organização Não Governamental Apelos e Patas de Adamantina – ONG/APA 20.000,00    
  Grupo de Apoio Materno Infantil – GAMI 20.000.00    
  Núcleo de Apoio à Vida de Adamantina – NAVIDAD 8.000,00    
  Subtotal 1.018.100,00    
  Total     1.018.100,00
02.11 Fundo Municipal de Assistência Social      
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas      
43 Subvenções Sociais      
  Instituição Capaz de Adamantina 42.000,00    
  Lar Cristão de Meninas 190.000,00    
  IAMA 190.000,00    
  APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 168.000,00    
  Lar dos Velhos 362.000,00    
  Instituição Solidária Carlos Pegoraro 320.000,00    
  Subtotal 1.272.000,00    
  Total     1.272.000,00
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas      
43 Subvenções Sociais      
  Diversas O.S. C – Estadual e Federal   1.681.800,00 1.681.800,00
  TOTAL GERAL     4.100.140,00
 
 
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
 
Artigo 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.176, de 24 de novembro de 2022.
 
Adamantina, 27 de dezembro de 2022.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4304, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre concessão de subvenções, auxílios, contribuições e convênios, termo de colaboração/fomento. 20/12/2023
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LEI ORDINÁRIA Nº 3625, 29 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre transferência ao Lar Cristão de Adamantina subvenção municipal, destinada anteriormente ao Educandário Madre Clélia. 29/09/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 3551, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre concessão de subvenções e contribuições” 22/11/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 3440, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre concessão de subvenções e contribuições 25/11/2010
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