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Atualizado em: 23/07/2026 às 11h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 3220, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
 
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Adamantina­­ para o exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.304.127,00, (Cincoenta e seis milhões, trezentos e quatro mil, cento e vinte e sete reais).
 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
 
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.007 estima a Receita em R$ 56.304.127,00, (Cincoenta e seis milhões, trezentos e quatro mil, cento e vinte e sete reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 665.000,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil reais) e em R$ 55.639.127,00 (Cincoenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil, cento e vinte e sete reais) para o Poder Executivo.
 § 1° A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 58.108.127,00
1.1. Receita Tributária 5.515.061,00
1.2. Receita de Contribuições 601.600,00
1.3. Receita Patrimonial 860.995,60
1.4. Receita Agropecuária 11.000,00
1.5. Receita Industrial 100.000,00
1.6. Receita de Serviços 24.947.806,00
1.7. Transferências Correntes 24.229.764,40
1.9. Outras Receitas Correntes 1.841.900,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 650.000,00
2.3. Transferências de Capital 650.000,00
9. DEDUÇÃO P/FORMAÇÃO FUNDEF -2.454.000,00
TOTAL
56.304.127,00
 
 § 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
 
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 665.000,00
02.01 – SECRETARIA DE GABINETE 474.000,00
02.02 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS 846.500,00
02.03 - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO 330.750,00
02.04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1.902.000,00
02.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.294.570,00
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.001.500,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7.651.800,00
02.08 – SECRETARIA DE CULTURA 224.000,00
02.09 – SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER RECREAÇÃO 384.500,00
02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 454.264,40
02.11 – SECRET.ASSISTÊNCIA E DESENVOLV.SOCIAL 679.500,00
02.12 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 4.721.615,60
02.13 – SECRETARIA AGRICULTURA/ABASTECIMENTO 1.403.000,00
02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 317.000,00
03.01 – GABINETE DO DIRETOR 412.000,00
03.02 – ADMINISTRAÇÃO 12.554.000,00
03.03 – CORPO DOCENTE 10.245.000,00
03.04 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 265.000,00
03.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 478.127,00
TOTAL 56.304.127,00
 
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA 665.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO 7.941.750,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.377.664,40
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 265.000,00
10. SAÚDE 7.001.500,00
12. EDUCAÇÃO 30.186.900,00
13. CULTURA 224.000,00
15. URBANISMO 4.721.615,60
20. AGRICULTURA 1.403.000,00
27. DESPORTO E LAZER 384.500,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 1.318.070,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 795.127,00
TOTAL 56.304.127,00
 
 
 
 
 
 
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
 
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0001. AÇÃO LEGISLATIVA 562.100,00
0002. ENCARGOS ESPECIAIS 102.900,00
0003. MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE 10.000,00
0004. GESTÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 464.000,00
0005. SUPORTE JURÍDICO 846.500,00
0006. MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 18.000,00
0011. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 312.750,00
0014. MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.000,00
0016. SUPORTE ADMINISTRATIVO 4.966.500,00
0063. DIREÇÃO GERAL 412.000,00
0013. GESTÃO FINANCEIRA 1.902.000,00
0029. ASSISTÊNCIA SOCIAL À POPULAÇÃO CARENTE 454.264,40
0031. AÇÕES DE PROMOÇÃO SOCIAL 679.500,00
0020. MERENDA ESCOLAR 263.900,00
0060. INATIVOS E PENSIONISTAS 265.000,00
0017. MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO – F.M.SAÚDE 220.000,00
0018. REESTRUTURAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA SAÚDE 100.000,00
0019. ATENDIMENTO INTEGRAL Á SAÚDE 6.681.500,00
0064. APOIO ADMINISTRATIVO 9.104.000,00
0021. REESTRUTURAÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS EDUCAÇÃO 290.000,00
0022. COBERTURA E REFORMA QUADRAS POLI-ESPORTIVAS 150.000,00
0023. DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 6.947.900,00
0061. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO CAMPI UNIVERSITÁRIOS 1.025.000,00
0062. AQUISIÇÃO DE EQUIP E MATERIAIS PERMANENTES 1.325.000,00
0065. ENSINO SUPERIOR 10.245.000,00
0066. CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS CURSOS 1.100.000,00
0026. DESENVOLVIMENTO CULTURAL 224.000,00
0032. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 101.000,00
0033. OBRAS PAV.ASFÁLTICA, GUIAS/SARJ E GALERIAIS 300.000,00
0037. EXTENSÃO E MANUTENÇÃO REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 718.000,00
0039. OBRAS DE DRENAGEM E DESASSOREAMENTO 350.000,00
0045. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.252.615,60
0047. DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 1.323.000,00
0048. CONSTRUÇÃO DE MATADOURO MUNICIPAL 80.000,00
0027. CONSTRUÇÃO E REESTRUTURAÇÃO PRAÇAS ESPORTIVAS 30.000,00
0028. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E DE RECREAÇÃO 354.500,00
0016. SUPORTE ADMINISTRATIVO 318.070,00
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 795.127,00
TOTAL 56.304.127,00
 
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 48.406.100,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 29.327.150,00
3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 565.120,40
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 18.481.829,60
3.3.91.00 – Aplic.Direta Decorr.operação entre Entidades 32.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 7.102.900,00
4.4.90.00 – Investimentos 5.802.900,00
4.6.90.00 – Amortização da Dívida 1.300.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 795.127,00
TOTAL 56.304.127,00
ORÇAMENTO DA FAI – FACULDADES ADAMANTINESES INTEGRADAS
 
Art. 3° O Orçamento da FAI – Faculdades Adamantinenses Integradas para o exercício de 2.007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.954.127,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais).
 
§ 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES  
1.1. Receita Tributária 9.261,00
1.2. Receitas de Contribuições 3.600,00
1.3. Receita Patrimonial 370.260,00
1.6. Receita de Serviços 22.792.806,00
1.9. Outras Receitas Correntes 778.200,00
TOTAL 23.954.127,00
 
§ 2° A Despesa da FAI – Faculdades Adamantinenses Integradas será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
04 – Administração 412.000,00
09 – Previdência Social 265.000,00
12 – Educação 22.799.000,00
99 – Reserva de Contingência 478.127,00
TOTAL 23.954.127,00
 
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 20.026.000,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 12.935.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 7.059.000,00
3.3.91.00 – Aplic.Direta Decorr.operação entre Entidades 32.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 3.450.000,00
4.4.90.00 – Investimentos 3.450.000,00
9.9.99.99 – Reserva de contingência 478.127,00
TOTAL 23.954.127,00
Art. 4° Fica o Executivo autorizado, por ato do responsável pela área financeira, com a anuência do Prefeito Municipal, a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
 
Art. 5° O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido no Art. 17 da Lei Municipal nº 3.192 de 19 de julho de 2006.
 
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
 
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
 
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
 
Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 3.193/06 – PPA e na Lei  nº 3.192/06 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei.
 
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 19 de dezembro de 2.006.
 
 
 
 
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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