O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Adamantina para o exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.304.127,00, (Cincoenta e seis milhões, trezentos e quatro mil, cento e vinte e sete reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.007 estima a Receita em R$ 56.304.127,00, (Cincoenta e seis milhões, trezentos e quatro mil, cento e vinte e sete reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 665.000,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil reais) e em R$ 55.639.127,00 (Cincoenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil, cento e vinte e sete reais) para o Poder Executivo.
§ 1° A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
|
| 1. RECEITAS CORRENTES |
58.108.127,00 |
| 1.1. Receita Tributária |
5.515.061,00 |
| 1.2. Receita de Contribuições |
601.600,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial |
860.995,60 |
| 1.4. Receita Agropecuária |
11.000,00 |
| 1.5. Receita Industrial |
100.000,00 |
| 1.6. Receita de Serviços |
24.947.806,00 |
| 1.7. Transferências Correntes |
24.229.764,40 |
| 1.9. Outras Receitas Correntes |
1.841.900,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL |
650.000,00 |
| 2.3. Transferências de Capital |
650.000,00 |
| 9. DEDUÇÃO P/FORMAÇÃO FUNDEF |
-2.454.000,00 |
|
TOTAL
|
56.304.127,00 |
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
665.000,00 |
| 02.01 – SECRETARIA DE GABINETE |
474.000,00 |
| 02.02 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS |
846.500,00 |
| 02.03 - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO |
330.750,00 |
| 02.04 - SECRETARIA DE FINANÇAS |
1.902.000,00 |
| 02.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
5.294.570,00 |
| 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.001.500,00 |
| 02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
7.651.800,00 |
| 02.08 – SECRETARIA DE CULTURA |
224.000,00 |
| 02.09 – SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER RECREAÇÃO |
384.500,00 |
| 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
454.264,40 |
| 02.11 – SECRET.ASSISTÊNCIA E DESENVOLV.SOCIAL |
679.500,00 |
| 02.12 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
4.721.615,60 |
| 02.13 – SECRETARIA AGRICULTURA/ABASTECIMENTO |
1.403.000,00 |
| 02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
317.000,00 |
| 03.01 – GABINETE DO DIRETOR |
412.000,00 |
| 03.02 – ADMINISTRAÇÃO |
12.554.000,00 |
| 03.03 – CORPO DOCENTE |
10.245.000,00 |
| 03.04 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
265.000,00 |
| 03.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
478.127,00 |
| TOTAL |
56.304.127,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 01. LEGISLATIVA |
665.000,00 |
| 04. ADMINISTRAÇÃO |
7.941.750,00 |
| 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.377.664,40 |
| 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
265.000,00 |
| 10. SAÚDE |
7.001.500,00 |
| 12. EDUCAÇÃO |
30.186.900,00 |
| 13. CULTURA |
224.000,00 |
| 15. URBANISMO |
4.721.615,60 |
| 20. AGRICULTURA |
1.403.000,00 |
| 27. DESPORTO E LAZER |
384.500,00 |
| 28. ENCARGOS ESPECIAIS |
1.318.070,00 |
| 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
795.127,00 |
| TOTAL |
56.304.127,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 0001. AÇÃO LEGISLATIVA |
562.100,00 |
| 0002. ENCARGOS ESPECIAIS |
102.900,00 |
| 0003. MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE |
10.000,00 |
| 0004. GESTÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA |
464.000,00 |
| 0005. SUPORTE JURÍDICO |
846.500,00 |
| 0006. MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
18.000,00 |
| 0011. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL |
312.750,00 |
| 0014. MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
10.000,00 |
| 0016. SUPORTE ADMINISTRATIVO |
4.966.500,00 |
| 0063. DIREÇÃO GERAL |
412.000,00 |
| 0013. GESTÃO FINANCEIRA |
1.902.000,00 |
| 0029. ASSISTÊNCIA SOCIAL À POPULAÇÃO CARENTE |
454.264,40 |
| 0031. AÇÕES DE PROMOÇÃO SOCIAL |
679.500,00 |
| 0020. MERENDA ESCOLAR |
263.900,00 |
| 0060. INATIVOS E PENSIONISTAS |
265.000,00 |
| 0017. MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO – F.M.SAÚDE |
220.000,00 |
| 0018. REESTRUTURAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA SAÚDE |
100.000,00 |
| 0019. ATENDIMENTO INTEGRAL Á SAÚDE |
6.681.500,00 |
| 0064. APOIO ADMINISTRATIVO |
9.104.000,00 |
| 0021. REESTRUTURAÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS EDUCAÇÃO |
290.000,00 |
| 0022. COBERTURA E REFORMA QUADRAS POLI-ESPORTIVAS |
150.000,00 |
| 0023. DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
6.947.900,00 |
| 0061. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO CAMPI UNIVERSITÁRIOS |
1.025.000,00 |
| 0062. AQUISIÇÃO DE EQUIP E MATERIAIS PERMANENTES |
1.325.000,00 |
| 0065. ENSINO SUPERIOR |
10.245.000,00 |
| 0066. CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS CURSOS |
1.100.000,00 |
| 0026. DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
224.000,00 |
| 0032. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO |
101.000,00 |
| 0033. OBRAS PAV.ASFÁLTICA, GUIAS/SARJ E GALERIAIS |
300.000,00 |
| 0037. EXTENSÃO E MANUTENÇÃO REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
718.000,00 |
| 0039. OBRAS DE DRENAGEM E DESASSOREAMENTO |
350.000,00 |
| 0045. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.252.615,60 |
| 0047. DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA |
1.323.000,00 |
| 0048. CONSTRUÇÃO DE MATADOURO MUNICIPAL |
80.000,00 |
| 0027. CONSTRUÇÃO E REESTRUTURAÇÃO PRAÇAS ESPORTIVAS |
30.000,00 |
| 0028. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E DE RECREAÇÃO |
354.500,00 |
| 0016. SUPORTE ADMINISTRATIVO |
318.070,00 |
| 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
795.127,00 |
| TOTAL |
56.304.127,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
48.406.100,00 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
29.327.150,00 |
| 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes |
565.120,40 |
| 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
18.481.829,60 |
| 3.3.91.00 – Aplic.Direta Decorr.operação entre Entidades |
32.000,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
7.102.900,00 |
| 4.4.90.00 – Investimentos |
5.802.900,00 |
| 4.6.90.00 – Amortização da Dívida |
1.300.000,00 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
795.127,00 |
| TOTAL |
56.304.127,00 |
ORÇAMENTO DA FAI – FACULDADES ADAMANTINESES INTEGRADAS
Art. 3° O Orçamento da FAI – Faculdades Adamantinenses Integradas para o exercício de 2.007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.954.127,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais).
§ 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 1. RECEITAS CORRENTES |
|
| 1.1. Receita Tributária |
9.261,00 |
| 1.2. Receitas de Contribuições |
3.600,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial |
370.260,00 |
| 1.6. Receita de Serviços |
22.792.806,00 |
| 1.9. Outras Receitas Correntes |
778.200,00 |
| TOTAL |
23.954.127,00 |
§ 2° A Despesa da FAI – Faculdades Adamantinenses Integradas será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 04 – Administração |
412.000,00 |
| 09 – Previdência Social |
265.000,00 |
| 12 – Educação |
22.799.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência |
478.127,00 |
| TOTAL |
23.954.127,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
20.026.000,00 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
12.935.000,00 |
| 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
7.059.000,00 |
| 3.3.91.00 – Aplic.Direta Decorr.operação entre Entidades |
32.000,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
3.450.000,00 |
| 4.4.90.00 – Investimentos |
3.450.000,00 |
| 9.9.99.99 – Reserva de contingência |
478.127,00 |
| TOTAL |
23.954.127,00 |
Art. 4° Fica o Executivo autorizado, por ato do responsável pela área financeira, com a anuência do Prefeito Municipal, a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inc. VI, do art. 167, da
Constituição Federal.
Art. 5° O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da
Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido no Art. 17 da
Lei Municipal nº 3.192 de 19 de julho de 2006.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da
Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 7º Ficam convalidados na
Lei nº 3.193/06 – PPA e na
Lei nº 3.192/06 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de dezembro de 2.006.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito Municipal