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LEI ORDINÁRIA Nº 3217, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Cancelamento de Dívida
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                                   ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 38 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
 
ARTIGO 2º - Para o pagamento das prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcerias do Fundo de Participação dos Municípios.
 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e no Plano Plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 

Adamantina, 19 de dezembro de 2006.

 
 
 
 

JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI

Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2189, 09 DE JUNHO DE 1989 "Dispõe sobre o Cancelamento de débitos tributárias que especifica e das outras províncias" 09/06/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 2128, 17 DE AGOSTO DE 1988 "dispõe sobre o cancelamento de pequenos débitos fiscais referente ao impostos e as taxas que especifica" 17/08/1988
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