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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1" - Passa a denominar-se AREA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS VALENTIM GATTI, o lote registrado sob a matrícula 21.475, livro n® 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina. Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3® - Revogam-se as disposições em contrário. Adamantina, 19 de dezembro de 2006. JOSE FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI Prefeito do Município.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
(Projeto de Lei no 020/2023, de autoria dos Vereadores Paulo César Cervelheira de Oliveira e Aguinaldo Pires Galvão)
Dispõe sobre a denominação do novo prédio e do Plenário da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências.