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LEI ORDINÁRIA Nº 3207, 07 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, um crédito adicional Especial, no valor de R$ 151.865,28 (Cento e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
2. EXECUTIVO
2.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha Classificação Geral Especificação FR Valor
108 10.301.0019.2017/3.3.90.30 Material de Consumo 01 R$ 37.966,32
299 10.301.0019.2017/3.3.90.30 Material de Consumo 02 R$ 113.898,96
ARTIGO 2º - Os recursos destinados à abertura do corrente crédito especial, correrão por conta da anulação parcial abaixo discriminada:
2. EXECUTIVO
2.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS
Ficha Classificação Geral Especificação FR Valor
38 04.122.0005.0002/4.6.90.91 Sentenças Judiciais 01 R$ 37.966,32
2.11 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL
Ficha Classificação Geral Especificação FR Valor
214 08.243.0030.1023/4.4.90.51 Obras e Instalações 02 R$ 113.898,96
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de novembro de 2006.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.