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Atualizado em: 24/07/2026 às 07h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 3200, 05 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica criado em Adamantina, o CAFEP – Calendário Anual de Festas e Eventos Populares, cujas atribuições de organização e de divulgação são de responsabilidade do órgão da cultura do Município
 
Artigo 2º - As associações de bairros, instituições e outros promotores de festas e eventos, darão conhecimento ao órgão da cultura do Município até o mês de setembro do ano imediatamente anterior à sua realização, da realização de suas respectivas promoções.
 
Artigo 3º - O órgão da cultura do Município, em comum acordo com os promotores de festas e eventos, deverá zelas pela não concordância de datas entre as realizações, a fim de se evitar eventuais prejuízos para os seus idealizadores e proporcionar à população diversas opções de manifestações culturais durante o ano.
 
Artigo 4° - As despesas com a organização e divulgação do CAFEP – Calendário Anual de Festas e Eventos Populares do Município de Adamantina correrão por conta de dotações próprias do órgão da cultura, já previstas para a realização de eventos culturais.
 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.
                                                          
Adamantina, 05 de setembro de 2006.
 
 
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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