
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2615, 31 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o senhor Prefeito do Município de Adamantina autoriaado a abrir, na Secretaria de Finanças da Prefei tura, um crédito especial no valor de R$ 24.406,39 (Vinte e quatro mil, quatr-ocentos e seis reais e trinta e nove centavos), destinados a devo lução aos ex-vereadores do montante retido e não repassado ao IPESP, no período de julho a dezembro/90. 1. LEGISLATIVO 1.01 CAMARA MUNICIPAL Classificação Gei^al 3192.101.0101001.250 Especificação Despesas de Exercícios Anteriores Valor R$ 24.406,39 Art. 2° - O valor do presente crédito será co berto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar se no presente exercício. Az^t. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aidamantina, 31 de julho de 1995.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.