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LEI ORDINÁRIA Nº 2614, 13 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
□ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1"^ - Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a abrir, na Secretaria de Educaçiâo e Cultura da Prefeitura, um Crédito Especial no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos re ais), na forma de Aquisição de Imóveis para cobrir despesas com desa propriação de área para construção do Cema IV, com as seguintes especi f icaçòes ; Classificação Geral 2. EXECUTIVO 2.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Especificação 4210.207.0842190.249 Aquisição de Imóveis Valor Rí d Art. 2=» - O valor do presente crédito seré co com recursos provenientes da anulação psrrisl da seguinte dotação: 2. EXECUTIVO 2.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA C1 assi i c a ção Geral Especificação n o Va1ur R$ 4110,207.0847025,228 Cbraa e Instalações 5.500,00 Art. 3^ - Fica o presente crédito automaticamente incluso no Plano Pluria.nual de Investimentos. Art. 4'=' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 13 de julho de 1995.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.