LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei Complementar nº 022/18, de autoria dos Vereadores Aguinaldo Pires Galvão e João Davoli)
Dispõe sobre a alteração do inciso VIII do artigo 27 da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 2016, que ‘dispõe sobre a revisão da Lei Complementar nº 080, de 09 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Adamantina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso VIII do artigo 27 da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 –
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - ...;
V - ...;
VI - ...;
VII –...;
VIII - É vedado o desmembramento de lotes cuja área total de uma das partes desmembradas seja inferior a 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), devendo possuir testada mínima de 8,00m (oito metros lineares).”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 21 de dezembro de 2018.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município