Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 22 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 083 DE  22 DE MARÇO DE 2007.

(Projeto de Lei Complementar n° 102/07, de autoria de todos os vereadores) 
“Dispõe sobre a alteração dos incisos VII e VIII do art. 27, da Lei Complementar n° 080, de 09 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Adamantina e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º- Os incisos VII e VIII, do artigo 27, da Lei Complementar n° 80, de 09/10/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 27 - ...:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - ...;
V - ...;
VI - ...;
VII – Os lotes dos novos empreendimentos deverão ter medida frontal mínima de 10,00m (dez metros lineares) e área total mínima de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados);
VIII – É vedado o desmembramento de lotes cuja área total de uma das partes desmembradas seja inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), devendo possuir testada mínima de 8,00 m (oito metros lineares);
IX - ...;
X - ...;
XI - ...”

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de março de 2007.
 

 

JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 387, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a 2ª revisão da Lei Complementar n° 080, de 09 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Adamantina e dá outras providências. 17/12/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Projeto de Lei Complementar nº 022/18, de autoria dos Vereadores Aguinaldo Pires Galvão e João Davoli) Dispõe sobre a alteração do inciso VIII do artigo 27 da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 2016, que ‘dispõe sobre a revisão da Lei Complementar nº 080, de 09 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Adamantina e dá outras providências. 21/12/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 267, 15 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a Revisão da Lei Complementar n° 080, de 09 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Adamantina, e dá outras providências. 15/12/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 09 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Adamantina e dá outras providências. 09/10/2006
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 22 DE MARÇO DE 2007
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 22 DE MARÇO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia