LEI Nº 4.182, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 076/2022, de autoria da Mesa da Câmara)
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Executivo receber, em doação, veículo que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a receber, em doação, o veículo Fiat/Siena HLX Flex Oficial, cor cinza, ano de fabricação 2009 modelo 2009, Chassis nº 9BD1724IT93474100, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Adamantina.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 29 de novembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município