LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por instrumento de doação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, imóvel que especifica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber pelo instrumento de doação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, um imóvel urbano, localizado na Rua Sebastião Luiz Cavaline, s/n, Bairro Parque do Sol, Adamantina/SP, com área superficial de 4.777,42 m² (quatro mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 35.897 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de abril de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município