LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 379, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à TRANSMASSEI TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 379, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à empresa TRANSMASSEI TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.713.870/0001-69, Concessão de Direito Real de Uso, nos termos dos artigos 173 e 174, da Lei Orgânica do Município de Adamantina, da Lei Municipal nº 3.214, de 19 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar n.º 259, 05 de abril de 2016, alterada pela Lei Complementar 278, de 07 de junho de 2017, podendo ser revertida em doação à concessionária, desde que cumpridos os requisitos estipulados no instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, o Lote 01 – Quadra E, Lote 01 – Quadra F, Lote 01 – Quadra G, Lote 02 – Quadra E, Lote 02 – Quadra F, Lote 02 – Quadra G, localizados no Conjunto Habitacional Murilo Jaccoud, nesta comarca de Adamantina.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 27 de dezembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município