LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis, mediante Processo Licitatório, para a captação de recursos financeiros que serão reinvestidos em bem imóvel e equipamentos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos seguintes bens imóveis:
Lote nº 2
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 2 (dois) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com a área superficial de 758,34, metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antônio Tiveron, do desmembramento denominado “Desmembramento Comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel , pela frente, onde mede 13,46 metros , com a Avenida Antônio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 56,70 metros, com o lote n. 3; pelo lado esquerdo , onde mede 56,02 metros, com o lote n. 1; e, pelos fundos, onde mede 13,45 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A, distante 12,145 metros, da Rua Goiás, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matrícula n. 15.731, do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 279.056,40 (duzentos e setenta e nove mil e cinquenta e seis reais e quarenta centavos).
Lote nº 3
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 3 (três) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com a área superficial de 761,76, metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “Desmembramento Comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel , pela frente, onde mede 13,36 metros , com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 57,38 metros, com o lote n. 4; pelo lado esquerdo , onde mede 56,70 metros, com o lote n. 2; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A, distante 25,605 metros, da Rua Goiás, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matrícula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 280.489,60 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Lote nº 4
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 4 (quatro) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com a área superficial de 770,89 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “Desmembramento Comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,36 metros , com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 58,05 metros, com o lote n. 5; pelo lado esquerdo , onde mede 57,38 metros, com o lote n. 3; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A, distante 38,965 metros, da Rua Goiás, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matrícula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 283.312,30 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e doze reais e trinta centavos).
Lote nº 5
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 5 (cinco) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com a área superficial de 779,83 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “Desmembramento Comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel , pela frente, onde mede 13,36 metros , com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 58,73 metros, com o lote n. 6; pelo lado esquerdo , onde mede 58,05 metros, com o lote n. 4; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A, distante 52,325 metros, da Rua Goiás, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matrícula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 287.111,80 (duzentos e oitenta e sete mil, cento e onze reais e oitenta centavos).
Lote nº 6
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 6 (seis) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com a área superficial de 788,86 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “Desmembramento Comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel , pela frente, onde mede 13,36 metros , com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 59,41 metros, com o lote n. 7; pelo lado esquerdo , onde mede 58,73 metros, com o lote n. 5; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A, distante 65,685 metros, da Rua Goiás, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matrícula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 290.255,60 (duzentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
Lote nº 7
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 7 (sete) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com área superficial de 797,89 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “desmembramento comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,36 metros, com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 60,08 metros, com o lote n. 8; pelo lado esquerdo, onde mede 59,41 metros, com o lote n. 6; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Federal S.A., distante 79,045 metros da Rua Goiás, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3 em 9-9-03, ambos da matrícula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 293.066,06 (duzentos e noventa e três mil, sessenta e seis reais e seis centavos).
Lote nº 8
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 8 (oito) da quadra 142 (cento e quarenta e dois), com a área superficial de 806,92 metros quadrados, localizado no Lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “desmembramento comercial”, nesta cidade e comarca de adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,36 metros, com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 60,76 metros, com o lote n.9; pelo lado esquerdo, onde mede 60,08 metros, com o lote n.7; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A., distante 83,01 metros da passagem “Antonio R. Romanini”, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matrícula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 297.043,20 (duzentos e noventa e sete mil, quarenta e três reais e vinte centavos).
Lote nº 9
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 9 (nove) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com área superficial de 815,68 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “desmembramento comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,36 metros, com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 61,28 metros, com o lote n. 10; pelo lado esquerdo, onde mede 60,76 metros, com o lote n.8; e, pelos fundos, onde mede 13,35metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A., distante 69,65 metros da passagem “Antonio R. Romanini”, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matrícula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 300.319,46 (trezentos mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
Lote nº 10
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 10 (dez), da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com área superficial de 818,98 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “desmembramento Comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,35 metros, com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 61,37 metros, com o lote n. 11; pelo lado esquerdo, onde mede 61,28 metros, com o lote n.9; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A., distante 56,30 metros da passagem “Antonio R. Romanini”, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matricula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 301.737,46 (trezentos e um mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Lote nº 11
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 11 (onze), da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com área superficial de 820,13 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “desmembramento Comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,35 metros, com a Avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 61,45 metros, com o lote n. 12; pelo lado esquerdo, onde mede 61,37 metros, com o lote n.9; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A., distante 42,95 metros da passagem “Antonio R. Romanini”, havido pelo registro n. 1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n. 3, em 9-9-03, ambos da matricula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 302.216,46 (trezentos e dois mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos).
Lote nº 12
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 12 (doze) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com a área superficial de 821,29 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “desmembramento comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,35 metros, com a avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 61,54 metros, com o lote n. 13; pelo lado esquerdo, onde mede 61,45 metros, com o lote n. 11; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A., distante 29,60 metros da passagem “Antonio R. Romanini”, havido pelo registro n.1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n.3, em 9-9-03, ambos da matricula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 302.363,40 (trezentos e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos).
Lote nº 13
Imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 13 (treze) da quadra n. 142 (cento e quarenta e dois), com a área superficial de 822,45 metros quadrados, localizado no lado ímpar da Avenida Antonio Tiveron, do desmembramento denominado “desmembramento Comercial”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,35 metros, com a avenida Antonio Tiveron, referida; pelo lado direito, onde mede 61,63 metros, com o lote n. 12; pelo lado esquerdo, onde mede 61,54 metros, com o lote n. 10; e, pelos fundos, onde mede 13,35 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A., distante 16,25 metros da passagem “Antonio R. Romanini”, havido pelo registro n.1, de 2-7-92 e loteamento registrado sob n.3, em 9-9-03, ambos da matricula n. 15.731 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Com valor médio de avaliação de R$ 302.510,30 (trezentos e dois mil, quinhentos e dez reais e trinta centavos).
Artigo 2º A alienação será realizada mediante Processo Licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 178 da Lei Orgânica do Município de Adamantina, para alienação de imóvel, do tipo maior oferta.
§1º Atendendo a legislação vigente, segue anexo os Termos de Avaliação dos imóveis quanto ao valor atual.
§2º Os bens imóveis discriminados no artigo 1º não poderão ser alienados em valor inferior ao de mercado.
§3º A Concorrência Pública será regida pelas disposições preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Artigo 3º Os recursos financeiros angariados com a alienação dos bens imóveis serão para a aquisição de imóvel para distrito industrial, parque tecnológico e infraestrutura nestas áreas.
Artigo 4º Correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, as despesas com a execução da presente Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 28 de março de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 433, 18 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bem imóvel, pelo instituto da investidura, conforme especifica e dá outras providências. | 18/05/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 423, 11 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bem imóvel, pelo instituto da investidura, conforme especifica e dá outras providências. | 11/04/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 422, 11 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bem imóvel, pelo instituto da investidura, conforme especifica e dá outras providências. | 11/04/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 421, 11 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bem imóvel, pelo instituto da investidura, conforme especifica e dá outras providências. | 11/04/2023 |