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LEI ORDINÁRIA Nº 3995, 06 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
LEI Nº 3.995, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar à Clínica de Repouso Nosso Lar e a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina, recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
 
10.302.0021.2173
 
 
 
 
214
 
 
 
5
 
 
 
 
 3.3.50.39
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE SAÚDE
GESTÃO D SER HOSPITALARES FAEC TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- P JURÍDICA
 
 
 
 
     R$ 260.000,00
        Total da Suplementação R$     260.000,00
 
                        Artigo 2º Os recursos destinados à cobertura do artigo 1º correrão por conta de remanejamento de dotação na respectiva fonte de recurso.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
17.512.0026.1033
 
              
 
 
 
 
477
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTEC DE ÁGUA
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
                           
 
     
260.000,00       
 
        Total da Suplementação 260.000,00
                                          
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2020.
 
Artigo 4º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para CLÍNICA DE REPOUSO NOSSO LAR, recursos financeiros provenientes de emenda federal, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o presente artigo deverão ser destinados a atender o custeio discriminado no Plano Trabalho.
 
Artigo 5º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina, recursos financeiros provenientes de emenda federal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o presente artigo deverão ser destinados a atender o custeio descriminado no Plano Trabalho.
 
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 06 de agosto de 2020.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3736, 26 DE OUTUBRO DE 2016 Institui o “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa” no Município de Adamantina, e dá outras providências. 26/10/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3735, 26 DE OUTUBRO DE 2016 Altera dispositivo da Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, que criou o “Conselho Municipal da Pessoa Idosa”, e dá outras providências. 26/10/2016
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