LEI Nº 3.995, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar à Clínica de Repouso Nosso Lar e a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina, recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02
02.06.00
10.302.0021.2173
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214 |
5
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3.3.50.39
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EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE SAÚDE
GESTÃO D SER HOSPITALARES FAEC TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- P JURÍDICA
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R$ 260.000,00 |
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Total da Suplementação |
R$ 260.000,00 |
Artigo 2º Os recursos destinados à cobertura do artigo 1º correrão por conta de remanejamento de dotação na respectiva fonte de recurso.
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02
02.13
02.13.00
17.512.0026.1033
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477 |
5
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4.4.90.51
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EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTEC DE ÁGUA
OBRAS E INSTALAÇÕES
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260.000,00
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Total da Suplementação |
260.000,00 |
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2020.
Artigo 4º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para CLÍNICA DE REPOUSO NOSSO LAR, recursos financeiros provenientes de emenda federal, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o presente artigo deverão ser destinados a atender o custeio discriminado no Plano Trabalho.
Artigo 5º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina, recursos financeiros provenientes de emenda federal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o presente artigo deverão ser destinados a atender o custeio descriminado no Plano Trabalho.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 06 de agosto de 2020.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município