LEI Nº 3.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Altera dispositivo da Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, que criou o “Conselho Municipal da Pessoa Idosa”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica incluído no Artigo 1º, da Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, que criou o Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI, o inciso XI com a seguinte redação:
“Artigo 1º (...)
XI – deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
”.
Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 26 de outubro de 2016.
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município