LEI Nº 3.990, DE 10 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.173, de 07 de julho de 2020, e autorização para repassar por subvenção social às entidades, Instituição Lar dos Velhos, Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo e Instituição Solidária Carlos Pegoraro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo1º Fica aprovada a abertura de crédito extraordinário especificado no Decreto nº 6.173, de 07 de julho de 2020, para atender as despesas que se fizerem necessárias para prevenir, combater e erradicar o Coronavírus, responsável pelo surto de 2020.
§ 1°. O crédito extraordinário de que trata o caput deste artigo será até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2°. O crédito aberto através do Decreto nº 6.173, de 07 de julho de 2020, atenderá as despesas com:
I – Aquisição de bens de consumo, máscaras, luvas, gorros, uniformes apropriados, álcool gel e demais produtos que atendam a proteção das pessoas;
II – Aquisição de cestas básicas e outros produtos necessários a socorrer e proteger pessoas em situação de vulnerabilidade;
III – Contratação de servidores temporários e outros profissionais necessários ao bom atendimento;
IV – Contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de limpeza, conservação, confecção de materiais de divulgação, publicidade e demais serviços congêneres;
V – Locação de máquinas e equipamentos hospitalares;
VI – Aquisição de equipamentos; e
VII- Subvenções sociais.
§ 3°. Para atender as despesas mencionadas no parágrafo anterior ficam incluídas no orçamento vigente as dotações orçamentárias que seguem descritas:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02
02.11
08.244.0025.2198 |
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EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA-COVID-19 |
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656 |
5 |
3.3.50.43 |
Subvenção Sociais |
100.000,00 |
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Artigo 2º O crédito extraordinário aberto será coberto com os recursos provenientes da anulação de dotação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), das seguintes dotações do orçamento vigente:
02.11 |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0025.2198 |
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EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA-COVID-19 |
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644 |
5 |
3.3.90.30 |
Material de consumo |
100.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO |
100.000,00 |
Artigo 3º Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade do Município incluir nas peças de planejamento do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias os programas e ações que constam do artigo anterior desta Lei, para fins de compatibilidade com as dotações ora criadas.
Artigo 4º O Departamento de Contabilidade da Prefeitura deverá destacar em campo próprio no portal da Prefeitura, as receitas e despesas, respectivamente recebidas e efetuadas para atender a situação de calamidade decorrente do Coronavírus.
Artigo 5° Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Instituição Solidária Carlos Pegoraro e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Instituição Lar dos Velhos, Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo, provenientes de subvenção social COVID-19.
Parágrafo Único Os recursos financeiros de que trata ocaput, deverão ser destinados para a execução dos projetos intitulados “serviço de acolhimento institucional para pessoa idosa” e “serviço de acolhimento institucional para crianças e/ou adolescentes de 0 a 18 anos de idade”.
Artigo 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da classificação institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02
02.11.00
08.244.0025.2198
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656 |
5
|
3.3.50.43
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EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. E DESEN. SOCIAL
EMERGENCIA DE SAUDE PUBLICA-COVID 19
SUBVENÇÕES SOCIAIS
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R$ 100.000,00 |
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Total da Suplementação |
R$ 100.000,00 |
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020.
Adamantina, 10 de julho de 2020.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município