Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3986, 09 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Crédito extraordinário
Em vigor
LEI Nº 3.986, DE 09 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.150, de 19 de maio de 2020.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica aprovada a abertura de crédito extraordinário especificado no Decreto nº 6.150, de 19 de maio de 2020, para atender as despesas que se fizerem necessárias para prevenir, combater e erradicar o Coronavírus responsável pelo surto de 2020.
§ 1º O crédito extraordinário de que trata o caput deste artigo será até o montante de R$ 312.520,00 (trezentos e doze mil, quinhentos e vinte reais).
§ 2º O crédito aberto através do Decreto nº 6.150, de 19 de maio de 2020, atenderá as despesas com:
I – Aquisição de bens de consumo, máscaras, luvas, gorros, uniformes apropriados, álcool gel e demais produtos que atendam a proteção das pessoas;
II – Aquisição de cestas básicas e outros produtos necessários a socorrer e proteger pessoas em situação de vulnerabilidade;
III – Contratação de servidores temporários e outros profissionais necessários ao bom atendimento;
IV – Contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de limpeza, conservação, confecção de materiais de divulgação, publicidade e demais serviços congêneres;
V – Locação de máquinas e equipamentos hospitalares;
VI – Aquisição de equipamentos; e
VII – Concessão de benefício eventual em pecúnia.
§ 3º Para atender as despesas mencionadas no parágrafo anterior, ficam incluídas no orçamento vigente as dotações orçamentárias que seguem descritas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
10.302.0021.2198
      EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA-COVID-19
 
 
  641 5 3.3.50.39. Outros serviços de terceiros p. jurídica 1.000,00
           
           
02.11       FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
08.244.0025.2198       EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA-COVID-19  
  644 5 3.3.90.30 Material de consumo 226.520,00
  650 5 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros p. jurídica 30.000,00
  652 5 3.3.90.36 Outros serviços de terceiros p. física 20.000,00
  653 5 3.3.90.48 Outros auxílios financeiros a pessoa física 15.000,00
  654 5 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente 20.000,00
           
        TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO 312.520,00
 
Artigo 2º Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade do Município incluir, nas peças de planejamento do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, os programas e ações que constam do artigo anterior desta Lei, para fins de compatibilidade com as dotações ora criadas.
 
Artigo 3º O Departamento de Contabilidade da Prefeitura deverá destacar em campo próprio no portal da Prefeitura, as receitas e despesas, respectivamente recebidas e efetuadas para atender a situação de calamidade decorrente do Coronavírus.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2020.
 
Adamantina, 09 de junho de 2020.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4255, 22 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura do Município de Adamantina possa abrir crédito e repassar para a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE Adamantina, e dá outras providências. 22/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3994, 06 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.188, de 30 de julho de 2020. 06/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3990, 10 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.173, de 07 de julho de 2020, e autorização para repassar por subvenção social às entidades, Instituição Lar dos Velhos, Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo e Instituição Solidária Carlos Pegoraro.     10/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3989, 10 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.161, de 18 de junho de 2020.   10/07/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3986, 09 DE JUNHO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3986, 09 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia