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LEI ORDINÁRIA Nº 4255, 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito extraordinário
Em vigor
LEI Nº 4.255, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura do Município de Adamantina possa abrir crédito e repassar para a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE Adamantina, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.180,90 (tinta e seis mil, cento e oitenta reais e noventa centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11.00
02.11.00
08.244.0025.2179

 
 
 
508

 
 
 
1

 
 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
TRANSF. À ENTID. FILANTRÓPICAS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
 
 
R$ 36.180,90
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação no valor de R$ 36.180,90 (tinta e seis mil, cento e oitenta reais e noventa centavos), do orçamento municipal vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
02.13.00
15.451.0026.1017
 
 

 
 
 
569

 
 
 
1
 

 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUT.  DA INFRAEST. DO MUN.
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
R$36.180,90
        Total R$36.180,90
 
Artigo 2º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL – APAE ADAMANTINA, recursos financeiros no valor de R$ 36.180,90 (tinta e seis mil, cento e oitenta reais e noventa centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado a atender o Plano Trabalho.
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de agosto de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3994, 06 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.188, de 30 de julho de 2020. 06/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3990, 10 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.173, de 07 de julho de 2020, e autorização para repassar por subvenção social às entidades, Instituição Lar dos Velhos, Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo e Instituição Solidária Carlos Pegoraro.     10/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3989, 10 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.161, de 18 de junho de 2020.   10/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3986, 09 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.150, de 19 de maio de 2020. 09/06/2020
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