LEI Nº 3.722, DE 07 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 027/16, de autoria dos Vereadores Luiz Carlos Galvão, Fábio Roberto Amadio e Diniz Parússolo Martins)
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos do “Residencial Parque dos Pássaros”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam assim denominados os logradouros do “
Residencial Parque dos Pássaros”:
Rua “A” –
Toyozo Hattori
Rua “B” –
Katsuko Watarai
Rua “C” –
Shozo Watarai
Rua “D” –
Sylvio Bortoletto
Rua “E” –
Pedro Bordinhon
Rua “F” –
Matheus Fratini
Rua “G” –
Eduardo Cavacini
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de julho de 2016.
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município