LEI Nº 3.721, DE 24 DE JUNHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 025/16, de autoria dos Vereadores Maria de Lourdes Santos Gil e Aguinaldo Pires Galvão)
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos do “Residencial Itália II”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam assim denominados os logradouros do “
Residencial Itália II”:
Rua “A” –
Wagner Casas Garcia
Rua “B” –
Primo Fregate
Rua “C” –
Nelson Baraldi
Rua “D” –
Benedito Martins Elias
Rua “E” –
Saverio Ricci
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 24 de junho de 2016.
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município