Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 17/10/2023 às 10h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM, recursos financeiros e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM recurso financeiro no valor de  R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Parágrafo único O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM, conforme Plano de Trabalho. 
 
Artigo 2º Os recursos destinados correrão por conta de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.452.0027.2215
 
 
 
 
 
618
620
 
 
 
1
1
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNIC.  DE OBRAS E SERVIÇOS
GESTÃO DA COLETA SELETIVA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
    24.500,00
    34.000,00
                       
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                          
Adamantina, 11 de outubro de 2.023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4480, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.530, de 24 de maio de 2012, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4476, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.891, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4472, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas para garantir o livre exercício de atividades econômicas no âmbito do Município de Adamantina, e dá outras providências. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4471, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do Município de Adamantina e dá outras providências. 16/12/2025
DECRETO Nº 7193, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências. 01/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia