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LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM, recursos financeiros e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM recurso financeiro no valor de  R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Parágrafo único O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM, conforme Plano de Trabalho. 
 
Artigo 2º Os recursos destinados correrão por conta de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.452.0027.2215
 
 
 
 
 
618
620
 
 
 
1
1
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNIC.  DE OBRAS E SERVIÇOS
GESTÃO DA COLETA SELETIVA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
    24.500,00
    34.000,00
                       
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                          
Adamantina, 11 de outubro de 2.023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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