Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 17/10/2023 às 10h29
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM, recursos financeiros e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM recurso financeiro no valor de  R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Parágrafo único O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM, conforme Plano de Trabalho. 
 
Artigo 2ºOs recursos destinados correrão por conta de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.452.0027.2215
 
 
 
 
 
618
620
 
 
 
1
1
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNIC.  DE OBRAS E SERVIÇOS
GESTÃO DA COLETA SELETIVA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
    24.500,00
    34.000,00
                       
Artigo 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                          
Adamantina, 11 de outubro de 2.023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7353, 31 DE JULHO DE 2026 Institui o Plano de Contingência da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – PLANCON do Município de Adamantina, e dá outras providências. 31/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 649, 30 DE JULHO DE 2026 orça a receita e fixa a despesa, do município de adamantina , para o exercício de 1963 30/07/2026
DECRETO Nº 7352, 29 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). 29/07/2026
DECRETO Nº 7351, 27 DE JULHO DE 2026 Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado na modalidade de Residência Inclusiva. 27/07/2026
DECRETO Nº 7347, 20 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de Servidores para compor a Equipe de Apoio das Comissões de Processo de Sindicância (PS) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Prefeitura do Município de Adamantina. 20/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia