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LEI ORDINÁRIA Nº 4286, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Logradouros
Em vigor
 
LEI Nº 4.286, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre denominação de próprios públicos do Residencial Jardim Botânico

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam assim denominados os logradouros públicos do Residencial Jardim Botânico.

Rua “A” – Hermes Ballista.

Rua “B” – Maria Aparecida de Andrade.

Rua “C” – Calixto Cristianini (prolongamento).

Rua “D” – Benedito Antônio Pinto.

Rua “E” – Luiz Lino dos Santos.

Rua “F” – Josemiro Pereira da Silva.

Rua “G” – Sueli Trindade Gomes Batista.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.241, de 22 de junho de 2023.

 

 

Adamantina, 1º de dezembro de 2023.

 

 

 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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