PORTARIA Nº 010/2024
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º DESIGNAR e
CREDENCIAR os servidores abaixo relacionados para composição da Equipe de Vigilância Sanitária Municipal e execução das Ações de Vigilância Sanitária previstas na Lei nº 2.766, de 19 de novembro de 1997 e suas alterações.
Nome Completo |
Número do RG: |
Função: |
Número da Credencial: |
CLAUDINÉIA DA ANUNCIAÇÃO BEMVINDO |
42.009.532-9 |
Agente de Saneamento |
002 |
SUELI APARECIDA ALVES |
16.206.209 |
Agente de Saneamento |
005 |
LUIS FREDERICO |
19.630.643 |
Auxiliar de escritório |
006 |
FRANCINE DE BRITO ALVES |
27.113.952-3 |
Coordenadora de Divisão de Controle de Vetores |
012 |
BRUNA TOYAMA SARTORATO |
46.269.472-0 |
Cirurgião dentista |
013 |
RODRIGO MARTINS GUMIERO |
27.724.206-X |
Engenheiro |
014 |
PATRÍCIA DE SOUZA |
28.233.372-1 |
Farmacêutica |
016 |
VÂNIA LETÍCIA MORANDI QUINTO |
28.233.372-1 |
Enfermeira |
017 |
LARISSA VIEIRA MARQUES |
407.751.688-90 |
Nutricionista |
018 |
GUSTAVO TANIGUCHI RUFINO |
42.009.207-9 |
Secretário de Saúde |
019 |
Artigo 2º Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Artigo 3º A credencial de que trata o artigo anterior deve ser emitida e entregue ao fiscal e ter o seu uso controlado pela autoridade competente, devendo ser recolhida em caso de desligamento do servidor da equipe de vigilância Sanitária municipal.
Artigo 4º A referida credencial terá validade enquanto perdurar esta Portaria e deverá constar o número, foto do servidor, nome completo e RG.
Artigo 5º As credenciais deverão ser emitidas no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e anteriores sobre o mesmo assunto.
Adamantina, 10 de janeiro de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município