Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/01/2024 às 15h48
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 10, 11 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 010/2024
 
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
                               
RESOLVE:
 
 
Artigo 1º DESIGNAR e CREDENCIAR os servidores abaixo relacionados para composição da Equipe de Vigilância Sanitária Municipal e execução das Ações de Vigilância Sanitária previstas na Lei nº 2.766, de 19 de novembro de 1997 e suas alterações.
 
Nome Completo Número do RG: Função: Número da Credencial:
CLAUDINÉIA DA ANUNCIAÇÃO BEMVINDO 42.009.532-9 Agente de Saneamento 002
SUELI APARECIDA ALVES 16.206.209 Agente de Saneamento 005
LUIS FREDERICO 19.630.643 Auxiliar de escritório 006
FRANCINE DE BRITO ALVES 27.113.952-3 Coordenadora de Divisão de Controle de Vetores 012
BRUNA TOYAMA SARTORATO 46.269.472-0 Cirurgião dentista 013
RODRIGO MARTINS GUMIERO 27.724.206-X Engenheiro 014
PATRÍCIA DE SOUZA 28.233.372-1 Farmacêutica 016
VÂNIA LETÍCIA MORANDI QUINTO 28.233.372-1 Enfermeira 017
LARISSA VIEIRA MARQUES 407.751.688-90 Nutricionista 018
GUSTAVO TANIGUCHI RUFINO 42.009.207-9 Secretário de Saúde 019
 
Artigo 2º Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente.
 
Artigo 3º A credencial de que trata o artigo anterior deve ser emitida e entregue ao fiscal e ter o seu uso controlado pela autoridade competente, devendo ser recolhida em caso de desligamento do servidor da equipe de vigilância Sanitária municipal.
 
Artigo 4º A referida credencial terá validade enquanto perdurar esta Portaria e deverá constar o número, foto do servidor, nome completo e RG.
 
Artigo 5º As credenciais deverão ser emitidas no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
 
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e anteriores sobre o mesmo assunto.
 
 
Adamantina, 10 de janeiro de 2024.
 
 
 
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4434, 18 DE JUNHO DE 2025 Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3.674, de 07 de julho de 2015 da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Adamantina. 18/06/2025
DECRETO Nº 7120, 14 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a constituição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e dá outras providências. 14/05/2025
PORTARIA Nº 232, 23 DE ABRIL DE 2025 Habilitação dos prestadores de serviços municipais para procedimentos do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 23/04/2025
DECRETO Nº 7097, 31 DE MARÇO DE 2025 Revoga o Decreto nº 7.092, de 21 de março de 2025, que Constitui o Conselho Municipal de Política Urbana 31/03/2025
DECRETO Nº 7075, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre nomeação do Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância e dá outras providências. 24/02/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 10, 11 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 10, 11 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia