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Atualizado em: 11/01/2024 às 15h48
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PORTARIA Nº 10, 11 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 010/2024
 
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
                               
RESOLVE:
 
 
Artigo 1º DESIGNAR e CREDENCIAR os servidores abaixo relacionados para composição da Equipe de Vigilância Sanitária Municipal e execução das Ações de Vigilância Sanitária previstas na Lei nº 2.766, de 19 de novembro de 1997 e suas alterações.
 
Nome Completo Número do RG: Função: Número da Credencial:
CLAUDINÉIA DA ANUNCIAÇÃO BEMVINDO 42.009.532-9 Agente de Saneamento 002
SUELI APARECIDA ALVES 16.206.209 Agente de Saneamento 005
LUIS FREDERICO 19.630.643 Auxiliar de escritório 006
FRANCINE DE BRITO ALVES 27.113.952-3 Coordenadora de Divisão de Controle de Vetores 012
BRUNA TOYAMA SARTORATO 46.269.472-0 Cirurgião dentista 013
RODRIGO MARTINS GUMIERO 27.724.206-X Engenheiro 014
PATRÍCIA DE SOUZA 28.233.372-1 Farmacêutica 016
VÂNIA LETÍCIA MORANDI QUINTO 28.233.372-1 Enfermeira 017
LARISSA VIEIRA MARQUES 407.751.688-90 Nutricionista 018
GUSTAVO TANIGUCHI RUFINO 42.009.207-9 Secretário de Saúde 019
 
Artigo 2º Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente.
 
Artigo 3º A credencial de que trata o artigo anterior deve ser emitida e entregue ao fiscal e ter o seu uso controlado pela autoridade competente, devendo ser recolhida em caso de desligamento do servidor da equipe de vigilância Sanitária municipal.
 
Artigo 4º A referida credencial terá validade enquanto perdurar esta Portaria e deverá constar o número, foto do servidor, nome completo e RG.
 
Artigo 5º As credenciais deverão ser emitidas no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
 
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e anteriores sobre o mesmo assunto.
 
 
Adamantina, 10 de janeiro de 2024.
 
 
 
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4456, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Projeto de Lei 047/25, de autoria dos vereadores Mary Alves dos Santos, Marta de Almeida Bezerra, Maria Gabriela Costa Calil Bearare e Cid José Aparecido dos Santos, dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos nomes dos Secretários Municipais e Membros dos Conselhos Municipais, no sítio eletrônico oficial do Município de Adamantina, e da outras providências”. 24/10/2025
PORTARIA Nº 434, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 16/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando nº 1806/2025 – da Secretaria de Obras e Serviços. 08/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 24 DE SETEMBRO DE 2025 Institui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e dá outras providências 24/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4449, 12 DE SETEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Vereadora Mary Alves dos Santos) Institui o “Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Visual de Baixa Visão ou Cegueira Total” no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providências. 12/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4444, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração na Lei nº 4.030, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.530/12 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. 07/08/2025
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