LEI Nº 4.350, DE 14 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei nº 029/2024, de Autoria do Vereador Cid José Aparecido dos Santos)
“Dispõe sobre a inclusão no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Adamantina o Evento Auto de Páscoa”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Adamantina o Evento Auto de Páscoa, realizado pela Igreja Amor e Cuidado de Adamantina.
Artigo 2º As comemorações deverão ocorrer na semana que antecede o domingo de Páscoa.
Artigo 3º A coordenação do evento a que se refere a presente Lei caberá sempre à Coordenação da Igreja Amor e Cuidado de Adamantina.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 14 de maio de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município