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DECRETO Nº 7353, 31 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Institui o Plano de Contingência da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – PLANCON do Município de Adamantina, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 451, de 08 de maio de 2024, que criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.947, de 16 de maio de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.117/2025, que regulamenta a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos permanentes de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante da ocorrência de desastres naturais e tecnológicos no Município de Adamantina;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingência da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – PLANCON, destinado a estabelecer as diretrizes, procedimentos e responsabilidades para atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e instituições parceiras nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e desastres.
Art. 2º O Plano de Contingência passa a integrar este Decreto como Anexo Único, constituindo instrumento oficial de planejamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 3º O PLANCON deverá ser observado por todos os órgãos e entidades municipais envolvidos nas ações de proteção e defesa civil, especialmente quanto:
I – ao monitoramento e gerenciamento dos riscos identificados;
II – à atuação integrada dos órgãos públicos municipais, estaduais, federais e instituições parceiras;
III – aos protocolos de resposta aos diferentes níveis de alerta;
IV – às medidas de assistência humanitária, recuperação e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 4º Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
I – coordenar a execução das ações previstas no Plano de Contingência;
II – promover sua divulgação junto aos órgãos envolvidos;
III – revisar e atualizar o Plano sempre que necessário, em razão da alteração dos cenários de risco, mudanças estruturais ou aperfeiçoamento dos protocolos operacionais.
Parágrafo único. As atualizações de caráter exclusivamente técnico-operacional do Plano de Contingência poderão ser promovidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, mediante aprovação do Chefe do Poder Executivo, passando a integrar o Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Os órgãos da Administração Municipal prestarão apoio à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil sempre que acionados, observadas as atribuições estabelecidas no Plano de Contingência.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
Adamantina, 31 de julho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.