Ementa
Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Adamantina SP.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Município de Adamantina, de caráter deliberativo, para consolidação do princípio de prioridade absoluta, previsto na
Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
Art. 2º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central “
FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA”, perfazendo-se em seis eixos, quais sejam:
I. EIXO 1: Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
II. EIXO 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III. EIXO 3: Promoção da Convivência Familiar Comunitária;
IV. EIXO 4: Prevenção e enfrentamento das Violências;
V. EIXO 5: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
VI. EIXO 6: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 3º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral: sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa.
Art. 4º São objetivos específicos da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
II. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV. Prevenção e enfrentamento das violências;
V. Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no trabalho:
VI. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas;
Art. 5º O regimento interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina será lido, discutido e aprovado no curso da mesma.
Parágrafo Único. O regimento interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dará publicidade aos resultados da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 7º As despesas com a organização e a realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 8º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina – SP, será realizada no dia 30 de setembro e 2026, das 08h00min às 12h30min, no auditório da ETEC Professor Eudécio Luiz Vicente – Rua Libero Badaró, 600 Vila Jamil de Lima.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 06 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município