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Atualizado em: 06/08/2026 às 14h56
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DECRETO Nº 7357, 06 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI.
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 

DECRETA:

 
Art. 1ºFicam nomeados os membros abaixo para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI, instituído pela Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 3.736 de 26 de outubro de 2016, Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018 e pela Lei nº 4.133, de 06 de maio de 2022:
 

I- Do Poder Público:

 
 
  • Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Titular: Wallace de Souza Pedroso
Suplente: Maria Aparecida Dall Acqua
 
 
  • Secretaria Municipal de Gabinete: Titular: Rodrigo Lima dos Santos
Suplente: Ryan da Silva de Paula
 
 
  • Secretaria Municipal de Educação: Titular: Aparecida Claudia Mari Sanches Suplente: Márcia Aparecida Formigoni Sakai
 
  • Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Vanessa Rosa de Souza
Suplente: Rosemeire Piva
 

- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e/ou Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Titular: Clóvis Donizete Fiorentim
Suplente: Luiz Fernando Simonceli Gimenes
 
 
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II- Da Sociedade Civil:

 
 
  • Representante de Clubes da Terceira Idade ou Clubes de serviço do Município;
Titular: Antonio dos Santos
Suplente: Mateus Gomes Mazo
 
 
-   Representante da Ordem dos Advogados do Brasil: Titular: Renata Franciele Tavante Capobianco
Suplente: Márcia Regina Balsanini Fadel
 
 

-Representante de Associações ou segmentos relacionados à Pessoa Idosa:

Titular: Cristina Silva Coruzzi
Suplente: José Carlos da Silva
 
 

-Representante de Organização da Sociedade Civil de longa permanência, ou Unidades de Repouso:

Titular: Ivandra Angélica Zanardi Ortega
Suplente: João Victor Antunes
 
 
  • Representante de Ensino Superior de Adamantina Titular: Claudia Maria Garcia Lopes Molina
 Suplente: Alexandre Rodrigues Simões
 
 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 7.061, de 20 de fevereiro de 2025.
 
Adamantina, 06 de agosto de 2026.
 
 
 
 
 
                                          JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
                                                       Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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