DECRETO Nº 6.946, DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Programa “Adamantina Qualifica”, destinado a qualificação profissional, na forma que especifica.
MARCIO CARDIM, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADAMANTINA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º O Programa “Adamantina Qualifica” no município de Adamantina, visa a qualificação profissional de forma essencial para o crescimento e aperfeiçoamento das habilidades individuais, para fomento e geração de emprego e renda.
Artigo 2º O Programa “Adamantina Qualifica” visa a criação de um cronograma de qualificação continuada em atendimento as demandas profissionais do município.
Artigo 3º As qualificações serão selecionadas a partir do estudo de demanda realizado pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT.
Artigo 4º Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Econômico viabilizar a realização das qualificações a partir de parcerias com entidades público ou privadas, e contratações específicas quando necessário.
Artigo 5º Podem participar das qualificações qualquer pessoa, acima de 18 anos, empregado ou não.
Parágrafo Único. As inscrições serão realizadas através do Posto de Atendimento ao Trabalhador.
Artigo 6º A metodologia utilizada pelo Programa “Adamantina Qualifica” deverá respeitar o seguinte cronograma:
I – Realização de cursos, palestras, workshops, oficinas, rodas de conversa e demais mecanismos necessários, visando a qualificação profissional;
II – Realização de oficinas para elaboração de currículos voltados para áreas especificas aos cargos desejados;
III – Realização de oficina de simulação de entrevista específica para vaga desejada;
IV – Emissão de Certificado de Participação do Programa Adamantina Qualifica, com o curso, carga horária e data de realização;
IV – Criação do “Bolsão de Currículos” administrado pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador que será encarregado de acompanhar a disponibilidade de vagas e encaminhamento dos currículos para as empresas interessadas.
Parágrafo Único: Somente terão seu currículo inserido no “Bolsão de Currículos” quem cumprir a carga horária mínima exigida pelo curso e participar de todas as fases do programa.
Artigo 7º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico encarregada de dar publicidade as formações através dos meios de comunicação.
Artigo 8º As despesas decorrentes para execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária, suplementadas se necessário.
Artigo 9º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 15 de maio de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município