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LEI ORDINÁRIA Nº 4234, 21 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Programas
Em vigor

 

LEI Nº 4.234, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre alteração da Lei 3.610, de 06 de junho de 2014.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º O § 1º do Artigo 4º da Lei Municipal n° 3.610, de 06 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º (...)
§ 1º O valor referente às despesas constantes do caput deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos profissionais, no total de 10 (dez) médicos, perfazendo o valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e será reajustado anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.”
 
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 21 de junho de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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