DECRETO Nº 6.955, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Cria o Viveiro Municipal de Mudas Ornamentais de Adamantina.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica criado o Viveiro Municipal de Mudas Ornamentais, instalado no Conjunto Poliesportivo, localizado na Rua Walter Meneghin, nº 100, Bairro Oriente, Município de Adamantina – SP, devidamente denominado “Viveiro Municipal Florescer”.
Parágrafo único - O Viveiro Municipal integra à estrutura da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAAMA) de Adamantina, responsável por seu pleno funcionamento, controle orçamentário, uso e zelo do patrimônio nele lotado.
Artigo 2º O Viveiro Municipal de Mudas Ornamentais tem por objetivos:
- produzir mudas ornamentais, a partir de sementes, estaquias, alporquias e enxertias;
fornecer mudas, previamente selecionadas, exclusivamente para o paisagismo e reposição de vegetação nas áreas públicas municipais como canteiros, parques, praças, jardins e rotatórias;
adquirir sementes, substratos e compostos de natureza orgânica com a finalidade de abastecer a produção de mudas no Viveiro;
promover ações de educação ambiental estimuladoras do cultivo, proteção e ampliação das áreas públicas de ajardinamento no município;
manter estoque de mudas compatível com a demanda das áreas sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
promover ações experimentais voltadas a introdução de novas espécies que se adequem ao clima e solo do município;
desenvolver técnicas de combate a praga e doenças através de produtos orgânicos e biológicos.
Artigo 3º Para a implantação, manutenção, ampliação e ou reformas do Viveiro Municipal, o Poder Executivo poderá:
- celebrar convênios ou termo de cooperação com a sociedade civil organizada, setor empresarial, organização não governamental, órgãos da administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal;
contratar empresa de assessoria, consultoria e gestão especializada em reprodução, manejo e condução de mudas, controle de pragas e preparo de solo das áreas a serem plantadas, com apresentação de relatórios mensais.
receber em doação mudas ornamentais para reprodução, sem criação de vínculos e ou parcerias.
Artigo 4º As mudas produzidas no Viveiro serão de uso exclusivo da SAAMA para fins de utilização nas áreas pública sob sua responsabilidade, não podendo estas serem doadas, vendidas ou trocadas, em nenhuma quantidade, sob nenhum pretexto, a quem quer que seja, pessoa física ou jurídica, particular ou institucional.
Artigo 5º As despesas decorrentes do funcionamento das atividades do Viveiro Municipal, deverão anualmente estar previstas na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 27 de maio de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município