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Atualizado em: 19/07/2024 às 08h16
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LEI ORDINÁRIA Nº 4364, 18 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.364, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina recursos do governo federal e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo é uma Emenda Parlamentar do Deputado Federal Fernando José de Souza Marangoni,  Proposta nº 36000584999202400 – Processo nº 25000.088272/2024-30, que deverá ser destinado à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina,  transferência de recursos financeiros para incremento do custeio dos serviços Hospitalares TETO MAC - Média e Alta Complexidade.
 
Artigo 2ºAutoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),  destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
201
 
 
 
5
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERV. HOSPIT. TETO-MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍD.
 
 
 
 
  R$ 150.000,00
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de remanejamento de dotação do orçamento vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.452.0011.1009
 
 
 
538
 
 
 
5
 
 
 
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
 
Total
 
 
 
R$ 150.000,00
 
R$ 150.000,00
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 18 de julho de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 600.000,00, provenientes de transferência da Emenda Parlamentar Impositiva Estadual nº 2026.277.82053, de autoria do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, destinada ao custeio de material de consumo de enfermagem para a Rede Municipal de Atenção Básica à Saúde. 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4534, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 200.000,00, provenientes da Proposta nº 63000736661202600, apresentada no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.169/2026, decorrente de indicação parlamentar do Deputado Federal Delegado da Cunha (Carlos Alberto da Cunha), para custeio das ações e serviços da Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade (MAC). 13/07/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 202.000,00, para execução do Convênio Estadual “Cidadania no Campo 2030. 30/06/2026
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