DECRETO Nº 6.975, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, instituição de faixa administrativa de servidão de passagem, emissário de esgotos e acesso, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de poço profundo P14 e implantação de emissário de esgotos, parte integrante dos Sistemas de Distribuição de Água e de Coleta de Esgotos do Município de Adamantina.
MARCIO CARDIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, instituição de faixa de servidão administrativa de passagem, emissário de esgotos e acesso pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 2.664,49 m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para a implantação de poço profundo P 14 e emissário de esgotos, parte integrante dos Sistemas de Distribuição de Água e de Coleta de Esgotos deste Município, retratada na Planta ERBE 9349/22 – Cadastro 0710/094 e respectiva descrição perimétrica, elaborada pela SABESP, constando pertencer a
DIRCEU APARECIDO GAVA E OUTROS, a saber:
Área 1: (S1-S2-S3...S23-S24-S1) = 2.541,33m²
Acesso, Adutora e Emissário (Servidão)
Faixa de terras que grava um imóvel rural, denominado Sítio São José, localizado na 1ª secção do Núcleo Boston, neste município e comarca de Adamantina, pertencente a Matrícula nº 17.378 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina, representada no desenho Sabesp ERBE 9349/22, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S1", situado na divisa com parte desmembrada de propriedade de Antônio Gava e outros entre os marcos titulados B e A, distante 406,67m do marco A; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 75°33'14"SW por 29,72m até o ponto aqui designado "S2"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 75°06'14"SW por 51,99m até o ponto aqui designado "S3"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 11°05'06"SE por 52,71m até o ponto aqui designado "S4"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 20°09'50"SE por 33,40m até o ponto aqui designado "S5"; daí deflete à direita e segue com rumo 16°05'49"SE por 132,61m até o ponto aqui designado "S6"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 17°23'33"SE por 180,64m até o ponto aqui designado "S7", confrontando do ponto S1 até aqui com área da mesma propriedade; daí deflete à direita e segue confrontando com área de propriedade da Prefeitura do Município de Adamantina com rumo 80°33'27"SW por 4,04m até o ponto aqui designado "S8"; daí deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 17°23'33"NW por 180,13m até o ponto aqui designado "S9"; daí deflete à direita e segue com rumo 16°05'49"NW por 132,51m até o ponto aqui designado "S10"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 20°09'50"NW por 33,58m até o ponto aqui designado "S11"; daí deflete à direita e segue com rumo 11°05'06"NW por 52,77m até o ponto aqui designado "S12"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 76°14'16"SW por 14,32m até o ponto aqui designado "S13"; daí deflete à direita e segue com rumo 84°14'14"NW por 99,63m até o ponto aqui designado "S14"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 54°35'20"SW por 36,04m até o ponto aqui designado "S15", confrontando do ponto S8 até aqui com área da mesma propriedade; daí deflete à direita confrontando com o lote 151 de Takumi Teramoto e segue com rumo 16°30'00"NW por 4,23m até o ponto aqui designado "S16"; daí deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 54°35'20"NE por 36,17m até o ponto aqui designado "S17"; daí deflete à direita e segue com rumo 84°14'14"SE por 100,41m até o ponto aqui designado "S18"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 75°20'44"NE por 9,77m até o ponto aqui designado "S19", confrontando do ponto S16 até aqui com área da mesma propriedade; daí deflete à direita e segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com rumo 17°33'29"SE por 0,43m até o ponto aqui designado "S20"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 76°15'20"NE por 12,26m até o ponto aqui designado "S21"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 14°08'010"NW por 0,63m até o ponto aqui designado "S22", confrontando do ponto S19 até aqui com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; daí deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 75°20'44"NE por 47,54m até o ponto aqui designado "S23"; segue com rumo 75°33'19"NE por 29,59m até o ponto aqui designado "S24", confrontando do ponto S22 até aqui com área da mesma propriedade; daí deflete à direita e segue confrontando com parte desmembrada de propriedade de Antônio Gava e outros com rumo 16°30'00"SE por 4,00m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.541,33m².
Área 2: (S21-S20-S25-S26-S27-S21) = 123,16m²
Poço P14 (Desapropriação)
Área de terras em um imóvel rural, denominado Sítio São José, localizado na 1ª secção do Núcleo Boston, neste município e comarca de Adamantina, pertencente a Matrícula nº 17.378 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina, representada no desenho Sabesp ERBE 9349/22, com a seguinte descrição: partindo do marco “B” titulado, localizado na margem esquerda do Córrego Tocantins e na divisa com a parte desmembrada de propriedade de Antônio Gava e outros; segue com rumo 35º55’34”SW por 114,29m até o ponto aqui designado "S21", início da presente descrição; daí deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com rumo 76°15'20"SW por 12,26m até o ponto aqui designado "S20"; daí deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com rumo 17°33'29"NW por 2,92m até o ponto aqui designado "S25"; daí deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com rumo 14°52'42"NW por 6,87m até o ponto aqui designado "S26"; daí deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com rumo 75°09'18"NE por 12,53m até o ponto aqui designado "S27"; daí deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com rumo 14°08'010"SE por 10,02m até o ponto inicial S21, fechando o perímetro e encerrando uma área de 123,16m².
Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º A área a ser desapropriada foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Adamantina e por contratado pela Sabesp tendo como valor de mercado R$ 17.265,36 (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 02 de agosto de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município