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Atualizado em: 25/09/2025 às 14h45
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DECRETO Nº 7053, 24 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Reajustes
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Em vigor
24/01/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
02/06/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 7126
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º O inciso I, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º - .................................................................................
I – Para servidores e funcionários da Prefeitura - R$ 33,00 (trinta e três reais) por dia.
II – ...........................................................................................
 
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.853, de 13 de dezembro de 2023.
 
 
Adamantina, 24 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/01/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 472, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente, bem como sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Centro Universitário de Adamantina – FAI, e dá outras providências. 26/02/2026
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