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LEI ORDINÁRIA Nº 4419, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital abaixo discriminadas, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.01- REITORIA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2004 - GABINETE DA REITORIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO Е MATERIAL PERMANENTE
FICHA 9                                                                                                       R$ 200.000,00
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.03 – PRÓ REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2027 – MANUTENÇÃO
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FICHA 49                                                                                                        R$ 20.000,00
 
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCERIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FICHA 118     
                                                                                                                       R$ 3.500.00,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES                                            R$ 3.720.000,00
 
 
 
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
 
           
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4424, 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 192.465,00 e dá outras providências 30/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4423, 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) e dá outras providências. 30/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4422, 31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 900.000,00 e dá outras providências 31/03/2025
DECRETO Nº 7089, 21 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais). 21/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4418, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 110.000,00 e dá outras providências, (Emenda Parlamentar: Deputado Paulo Freire Costa). 20/02/2025
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