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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital abaixo discriminadas, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.01- REITORIA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2004 - GABINETE DA REITORIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO Е MATERIAL PERMANENTE
FICHA 9 R$ 200.000,00
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.03 – PRÓ REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2027 – MANUTENÇÃO
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FICHA 49 R$ 20.000,00
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCERIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FICHA 118
R$ 3.500.00,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 3.720.000,00
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 38.690,00 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), provenientes de emendas parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, Antônio Donato Madormo e Lucas Bove, e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 609.438,57 (seiscentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e sete centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).