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LEI ORDINÁRIA Nº 4419, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºFica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital abaixo discriminadas, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.01- REITORIA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2004 - GABINETE DA REITORIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO Е MATERIAL PERMANENTE
FICHA 9                                                                                                       R$ 200.000,00
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.03 – PRÓ REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2027 – MANUTENÇÃO
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FICHA 49                                                                                                        R$ 20.000,00
 
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCERIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FICHA 118     
                                                                                                                       R$ 3.500.00,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES                                            R$ 3.720.000,00
 
 
 
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
 
           
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4516, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar – Centro Dia do Idoso e ao Lar dos Velhos de Adamantina, no valor de R$ 245.498,84, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e dá outras providências. 18/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4514, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Associação de Repouso Nosso Lar, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina e Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, no valor de R$ 515.024,62, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, e dá outras providências. 18/06/2026
DECRETO Nº 7305, 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 27/05/2026
DECRETO Nº 7303, 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 269.190,00 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e noventa reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 27/05/2026
DECRETO Nº 7304, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 223.569,65 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 21/05/2026
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